Boletim de Serviço Eletrônico em 03/10/2022

  

Timbre

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA

GABINETE DO REITOR

Portaria nº 286, de 03 de outubro de 2022.

  

Institui o Programa de Gestão por Competências da Universidade Federal do Ceará (UFC) e dá outras providências.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO a orientação de que a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas será precedida, preferencialmente, por diagnóstico de competências, de acordo com o parágrafo 2º do Art. 3º do Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO que diagnóstico de competências é a identificação do conjunto de conhecimentos, habilidades e condutas necessários ao exercício do cargo ou da função, conforme disposto no parágrafo 3º do Art. 3º do Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO as recomendações para que a UFC realize o mapeamento das competências das funções gerenciais, visando a implementação de ações concatenadas e contínuas para o desenvolvimento de gestores e de potenciais líderes, dentre outras, contidas no Acórdão n° 2.622/2015-Tribunal de Contas da União-Plenário;

CONSIDERANDO a implantação do modelo de gestão por competências, ao propugnar a busca de excelência no desenvolvimento profissional dos servidores, bem como as necessidades e prioridades institucionais como parte integrante do Plano de Desenvolvimento Institucional da UFC.

 

R E S O L V E:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art.1º Instituir o Programa de Gestão por Competências para os servidores da UFC, como uma política institucional de gestão de pessoas, viabilizada por um processo sistemático, que tem os seguintes objetivos:

  1. direcionar o desenvolvimento contínuo dos servidores baseado em um diagnóstico de competências preciso e participativo;

  2. promover o reconhecimento do trabalho dos servidores;

  3. mapear perfis profissionais;

  4. identificar talentos;

  5. fomentar a gestão da informação na instituição;

  6. gerar subsídios para a integração dos subsistemas de gestão de pessoas da instituição;

  7. proporcionar ao gestor uma visão sistêmica da sua unidade;

  8. contribuir com a otimização de recursos estruturais e financeiros;

  9. modernizar a gestão das unidades acadêmicas e administrativas;

  10.  fortalecer a identidade estratégica institucional.

Art. 2º O planejamento, o desenvolvimento e a implantação do Programa de Gestão por Competências serão realizados pela Divisão de Gestão por Competências (DIGEC), vinculada à Coordenadoria de Desenvolvimento e Carreira (CODEC), da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).

Art. 3º O Programa de Gestão por Competências, em todas as unidades da UFC, será operacionalizado por meio do sistema informatizado Desenvolva.

§1º Compete à Divisão de Gestão por Competências (DIGEC) o gerenciamento do Desenvolva.

§2º Compete à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) o aprimoramento, a manutenção e a guarda dos dados do Desenvolva.

Art. 4º A implantação do Programa de Gestão por Competências seguirá um Plano de Execução Anual, validado pela gestão superior da UFC, em que serão especificadas as unidades contempladas com a implantação do Programa de Gestão por Competências, naquele período.

Art. 5º A DIGEC elaborará um cronograma das atividades de implantação do Programa Gestão por Competências, considerando o número de servidores e de setores existentes em cada unidade.

Art. 6º A DIGEC formalizará mediante a abertura de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) a implantação do Programa de Gestão por Competências nas respectivas unidades.

Art. 7º A unidade se comprometerá com o cumprimento das atividades propostas no cronograma de implantação do Programa de Gestão por Competências, a partir da assinatura do Termo de Compromisso (Anexo I), pelo gestor máximo da unidade.

Art. 8º. Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas estabelecer as orientações para a implantação do Programa de Gestão por Competências da Universidade Federal do Ceará (UFC).

Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Dê-se ciência.
                          Publique-se.

 

Prof. Dr. Cândido Bittencourt de Albuquerque

Reitor

 

 

 

 

 

ANEXO I - Termo de Compromisso

 

 

 

 

TERMO DE COMPROMISSO


 

Eu, (nome do Gestor), (matrícula SIAPE), (função) da Universidade Federal do Ceará (UFC), por meio deste termo, comprometo-me a realizar as atividades do cronograma de implantação do Programa de Gestão por Competências da UFC, obedecendo aos prazos estabelecidos. Comprometo-me, também, a cumprir todas as diretrizes desse Programa, de acordo com a Portaria nº __, assim como, não realizar alteração na estrutura organizacional da unidade, formalmente constituída, durante a implantação do mesmo.


 

(data)


 

 

(Nome do Gestor)

(Função)


 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOSE CANDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE, Reitor, em 03/10/2022, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufc.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3565155 e o código CRC B16FE827.




Referência: Processo nº 23067.053340/2022-88 SEI nº 3565155