Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
GABINETE DO REITOR
Portaria nº 286, de 03 de outubro de 2022.
Institui o Programa de Gestão por Competências da Universidade Federal do Ceará (UFC) e dá outras providências. |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO a orientação de que a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas será precedida, preferencialmente, por diagnóstico de competências, de acordo com o parágrafo 2º do Art. 3º do Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO que diagnóstico de competências é a identificação do conjunto de conhecimentos, habilidades e condutas necessários ao exercício do cargo ou da função, conforme disposto no parágrafo 3º do Art. 3º do Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO as recomendações para que a UFC realize o mapeamento das competências das funções gerenciais, visando a implementação de ações concatenadas e contínuas para o desenvolvimento de gestores e de potenciais líderes, dentre outras, contidas no Acórdão n° 2.622/2015-Tribunal de Contas da União-Plenário;
CONSIDERANDO a implantação do modelo de gestão por competências, ao propugnar a busca de excelência no desenvolvimento profissional dos servidores, bem como as necessidades e prioridades institucionais como parte integrante do Plano de Desenvolvimento Institucional da UFC.
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º Instituir o Programa de Gestão por Competências para os servidores da UFC, como uma política institucional de gestão de pessoas, viabilizada por um processo sistemático, que tem os seguintes objetivos:
direcionar o desenvolvimento contínuo dos servidores baseado em um diagnóstico de competências preciso e participativo;
promover o reconhecimento do trabalho dos servidores;
mapear perfis profissionais;
identificar talentos;
fomentar a gestão da informação na instituição;
gerar subsídios para a integração dos subsistemas de gestão de pessoas da instituição;
proporcionar ao gestor uma visão sistêmica da sua unidade;
contribuir com a otimização de recursos estruturais e financeiros;
modernizar a gestão das unidades acadêmicas e administrativas;
fortalecer a identidade estratégica institucional.
Art. 2º O planejamento, o desenvolvimento e a implantação do Programa de Gestão por Competências serão realizados pela Divisão de Gestão por Competências (DIGEC), vinculada à Coordenadoria de Desenvolvimento e Carreira (CODEC), da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).
Art. 3º O Programa de Gestão por Competências, em todas as unidades da UFC, será operacionalizado por meio do sistema informatizado Desenvolva.
§1º Compete à Divisão de Gestão por Competências (DIGEC) o gerenciamento do Desenvolva.
§2º Compete à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) o aprimoramento, a manutenção e a guarda dos dados do Desenvolva.
Art. 4º A implantação do Programa de Gestão por Competências seguirá um Plano de Execução Anual, validado pela gestão superior da UFC, em que serão especificadas as unidades contempladas com a implantação do Programa de Gestão por Competências, naquele período.
Art. 5º A DIGEC elaborará um cronograma das atividades de implantação do Programa Gestão por Competências, considerando o número de servidores e de setores existentes em cada unidade.
Art. 6º A DIGEC formalizará mediante a abertura de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) a implantação do Programa de Gestão por Competências nas respectivas unidades.
Art. 7º A unidade se comprometerá com o cumprimento das atividades propostas no cronograma de implantação do Programa de Gestão por Competências, a partir da assinatura do Termo de Compromisso (Anexo I), pelo gestor máximo da unidade.
Art. 8º. Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas estabelecer as orientações para a implantação do Programa de Gestão por Competências da Universidade Federal do Ceará (UFC).
Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se.
Prof. Dr. Cândido Bittencourt de Albuquerque
Reitor
ANEXO I - Termo de Compromisso
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, (nome do Gestor), (matrícula SIAPE), (função) da Universidade Federal do Ceará (UFC), por meio deste termo, comprometo-me a realizar as atividades do cronograma de implantação do Programa de Gestão por Competências da UFC, obedecendo aos prazos estabelecidos. Comprometo-me, também, a cumprir todas as diretrizes desse Programa, de acordo com a Portaria nº __, assim como, não realizar alteração na estrutura organizacional da unidade, formalmente constituída, durante a implantação do mesmo.
(data)
(Nome do Gestor) (Função)
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| Documento assinado eletronicamente por JOSE CANDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE, Reitor, em 03/10/2022, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufc.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3565155 e o código CRC B16FE827. |
Referência: Processo nº 23067.053340/2022-88 | SEI nº 3565155 |