Boletim de Serviço Eletrônico em 19/09/2018

  

Timbre

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA

GABINETE DO REITOR

Portaria nº 104, de 26 de julho de 2018.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando que a Universidade deve contribuir para a consolidação de uma sociedade fundamentada nos princípios humanistas que visam à promoção dos direitos humanos, da democracia, da tolerância e do pleno exercício da cidadania, e com a erradicação de todas as formas de intolerância, discriminação e violação dos direitos humanos, 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Instituir a Comissão de Direitos Humanos da Universidade Federal do Ceará.

 

Artigo 2º - A Comissão de Direitos Humanos terá por objetivos principais:

I - Promover ações educativas acerca da importância, do respeito, da proteção e da defesa dos Direitos Humanos na UFC.

II - Promover e implantar Políticas Institucionais voltadas para o fortalecimento da cultura organizacional em e para os Direitos Humanos.

III - Acompanhar a situação dos Direitos Humanos na UFC e denunciar a sua violação.

IV - Tomar posição sobre a questão dos Direitos Humanos, por meio de ações que concorram para o respeito a esses direitos ou para fazer cessar a sua violação.

V - Propor ou promover atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, eventos técnico-científicos, publicações e divulgação na área de Direitos Humanos.

VI - Apoiar iniciativas, de caráter individual ou coletivo, que visem à restauração ou preservação da moralidade administrativa e à integridade do patrimônio público.

VII - Realizar, assessorar e coordenar planos, programas e projetos na área de Direitos Humanos.

VIII - Propor e/ou desenvolver estudos, seminários, debates e pesquisas que forneçam subsídios em caráter propositivo para a formulação, elaboração e avaliação de políticas públicas em Direitos Humanos.

IX - Sugerir ir/ou realizar eventos, fóruns e outras formas de atividades para discussão e busca de soluções de questões relacionadas com a concretização dos Direitos Humanos na Universidade.

X - Apreciar e emitir parecer sobre atos praticados na Universidade contrário aos direitos humanos, tais como:

a) a hierarquização, exclusão ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem étnica.

b) comportamento que incentive a subjugação das mulheres, propagação de valores que discriminem ou excluam indivíduos em razão do seu sexo.

c) preconceito contra pessoas motivado por orientação sexual.

d) discriminação contra pessoas com deficiência física e mental ou relacionada a sua classe social, origem familiar, territorial e regional.

XI - Representar a Universidade, no país e no exterior, em comissões, celebrações, fóruns de debates e congressos ligados aos Direitos Humanos.

 

Artigo 3º - A Comissão de Direitos Humanos será composta por membros efetivos da UFC, dentre docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes, indicados pelo Reitor e homologados pelo Conselho Universitário.

§1º - O mandado dos membros da comissão será de 1 (dois) anos, permitida uma recondução sucessiva.

§2º - O Reitor indicará o Presidente da Comissão dentre seus membros.

 

Artigo 4º - Compõem a Comissão de Direitos Humanos da UFC os seguintes membros:

- Antônia Emanuela Oliveira de Lima (docente do CCA)

- Arthur de Castro Callado (docente do Campus da UFC em Quixadá)

- Beatriz Rego Xavier (Coordenadora do Pacto Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura da Paz e dos Direitos Humanos - MEC/MJC)

- Cláudia Linhares Sales (docente do CC)

- Daniel Maia (docente da FADIR)

- Danyelle Nilin Gonçalves (docente do CH)

- Denise Maria Moreira Chagas Correa (docente da FEAAC)

- Edgley Silva de Sousa (técnico-administrativo da Divisão de Ações do Campus do Parangabuçu)

- Edvan Cordeiro de Miranda (docente do Campus da UFC em Russas)

- Ênio Pontes de Deus (docente do CT)

- Fernando Lincoln Carneiro Leão Mattos (docente da UFC Virtual)

- Francisca Geny Lustosa (docente da FAMED)

- Francisco Edvander Pires Santos (técnico-administrativo da Biblioteca do Centro de Humanidades)

- José Carlos Silva de Almeida (docente do ICA)

- Juliana Barroso de Melo (docente do LABOMAR)

- Letícia Fernandes Colares Lapo (discente)

- Luana Viana Costa e Silva (docente do Campus da UFC em Crateús)

- Michell Angelo Marques Araújo (docente da FFOE)

- Queren Evódia Albuquerque Silva (discente)

- Richelly Barbosa de Medeiros (técnico-administrativo da Divisão de Apoio Psico-Social)

- Roberto da Justa Pires Neto (docente da FAMED)

- Silvia Cavalleire Araújo da Silva (discente)

- Tatiana Passos Zylberberg (docente do IEFES)

- Virgínia Régia Souza da Silveira (docente do Campus da UFC em Sobral)

 

Parágrafo Único - A Comissão de Direitos Humanos da UFC será presidida pela Professora Beatriz Rego Xavier, Coordenadora-Adjunta do Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade de Direito da UFC e Coordenadora do Comitê Gestor do Pacto Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura da Paz e dos Direitos Humanos, do Ministério da Educação e do Ministério da Justiça e Cidadania.

 

Art. 5º Revogar a Portaria nº 3325, de 02 de setembro de 2016.

 

 

Prof. Henry de Holanda Campos

Reitor


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Documento assinado eletronicamente por HENRY DE HOLANDA CAMPOS, Reitor, em 18/09/2018, às 18:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23067.018342/2018-44 SEI nº 0296351