UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
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EDITAL Nº 1/2024– PROGRAD/UFC – Vagas Remanescentes
Processo nº 23067.001422/2024-17
Trata do processo de ocupação de vagas para Transferência de Outras I.E.S. (Instituições de Ensino Superior) credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) e para Admissão de Graduados em cursos de graduação de nível superior em I.E.S. credenciadas pelo MEC para os cursos de graduação presencial da UFC, com referência ao ano de 2024, exclusivamente para ocupação das vagas remanescentes do Edital Nº 35/2023 – PROGRAD/UFC.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal do Ceará (UFC), usando das atribuições que lhe confere o Art. 28 § 2º do Estatuto da UFC, anuncia que está aberto o período para manifestação de interesse para preenchimento de vagas nos cursos de graduação, por meio de Transferência de alunos de cursos de graduação de outras Instituições de Ensino Superior (I.E.S.), credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) e de Admissão de Graduados em cursos de graduação de nível superior em I.E.S credenciadas pelo MEC, para cursos de graduação presencial da Universidade Federal do Ceará (UFC), exclusivamente para ocupação das vagas remanescentes do Edital Nº 35/2023 – PROGRAD/UFC.
1 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 – O processo de ocupação anunciado neste Edital terá validade para o ano de 2024, exclusivamente para matrícula no primeiro semestre letivo do ano de 2024, em cursos de graduação da Universidade Federal do Ceará, dentro do limite de vagas fixado no Quadro 1 deste Edital, para cada sede, curso, grau e turno.
1.2 – Os candidatos que desejam concorrer às vagas deste Edital precisam ter participado do Edital Nº 35/2023 – PROGRAD/UFC e encontra-se na qualidade de “classificável”.
1.2.1 – Entende-se como “classificável” o(a) candidato(a) que participou de todas as etapas do processo seletivo objeto do Edital Nº 35/2023 – PROGRAD/UFC, teve a documentação exigida analisada e deferida, porém obteve classificação inferior ao número de vagas disponibilizadas no referido edital.
1.3 – É vedada a participação de candidato que não tenha participado de todas as etapas do Edital Nº 35/2023 – PROGRAD/UFC e esteja fora da lista de “classificáveis”.
2 - DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
2.1 – A manifestação de interesse do candidato ocorrerá exclusivamente por meio do e-mail cadastrado na inscrição original no Edital Nº 35/2023 – PROGRAD/UFC e deverá ocorrer em até 48 horas contadas a partir do recebimento do e-mail.
2.1.1 – O candidato que, notificado, não se manifestar no prazo indicado no item 2.1, perderá o direito à vaga, ocasião em que será chamado o primeiro classificável subsequente.
3 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 – Continuam vigentes todas as regras estabelecidas no Edital Nº 35/2023 – PROGRAD/UFC que não contrariem o presente edital.
3.2 – Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal do Ceará.
QUADRO 01: VAGAS REMANESCENTE EDITAL 35/2023 – PROGRAD/UFC
|
TRANSFERÊNCIA DE CURSO |
||||
|
CÓDIGO INEP CURSO |
NOME DO CURSO |
GRAU |
TURNO |
VAGAS |
|
Centro de Ciências |
2 |
|||
|
38217 |
Química |
Licenciatura |
Vespertino e Noturno |
2 |
|
Centro de Humanidades |
3 |
|||
|
313982 |
Ciências Sociais |
Bacharelado |
Integral |
3 |
|
Instituto de Cultura e Arte |
3 |
|||
|
23947 |
Jornalismo |
Bacharelado |
Integral |
3 |
|
Total |
8 |
|||
|
ADMISSÃO DE GRADUADO |
||||
|
CÓDIGO INEP CURSO |
NOME DO CURSO |
GRAU |
TURNO |
VAGAS |
|
Centro de Ciências |
16 |
|||
|
13971 |
Estatística |
Bacharelado |
Integral |
5 |
|
13972 |
Física |
Bacharelado |
Integral |
4 |
|
38239 |
Física |
Licenciatura |
Vespertino e Noturno |
5 |
|
313976 |
Geografia |
Bacharelado |
Integral |
2 |
|
Centro de Ciências Agrárias |
3 |
|||
|
1314354 |
Economia Ecológica |
Bacharelado |
Integral |
3 |
|
Centro de Humanidades |
28 |
|||
|
13981 |
Biblioteconomia |
Bacharelado |
Integral |
1 |
|
13984 |
História |
Licenciatura |
Integral |
2 |
|
25822 |
Letras - Português e Alemão |
Licenciatura |
Integral |
1 |
|
29489 |
Letras - Língua Portuguesa |
Licenciatura |
Integral |
2 |
|
34433 |
Letras - Português e Francês |
Licenciatura |
Integral |
1 |
|
1128914 |
Letras - Espanhol |
Licenciatura |
Noturno |
14 |
|
1191425 |
Letras - Libras |
Licenciatura |
Noturno |
7 |
|
Centro de Tecnologia |
1 |
|||
|
1313214 |
Engenharia de Telecomunicações |
Bacharelado |
Integral |
1 |
|
Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade |
15 |
|||
|
13970 |
Ciências Econômicas |
Bacharelado |
Integral |
1 |
|
13998 |
Administração |
Bacharelado |
Integral |
1 |
|
13999 |
Ciências Atuariais |
Bacharelado |
Noturno |
6 |
|
14002 |
Secretariado Executivo |
Bacharelado |
Noturno |
3 |
|
38206 |
Ciências Econômicas |
Bacharelado |
Noturno |
2 |
|
1168345 |
Finanças |
Bacharelado |
Vespertino |
2 |
|
Instituto de Ciências do Mar |
1 |
|||
|
111294 |
Oceanografia |
Bacharelado |
Integral |
1 |
|
Instituto de Cultura e Arte |
8 |
|||
|
37274 |
Filosofia |
Licenciatura |
Noturno |
3 |
|
100021 |
Música |
Licenciatura |
Integral |
1 |
|
150090 |
Teatro |
Licenciatura |
Integral |
1 |
|
337274 |
Filosofia |
Bacharelado |
Noturno |
3 |
|
Total |
72 |
|||
Fortaleza, 11 de janeiro de 2024.
| | Documento assinado eletronicamente por DAVI ROMERO DE VASCONCELOS, Pró-Reitor de Graduação, em 11/01/2024, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 23067.001422/2024-17 | SEI nº 4730356 |