UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
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Processo nº 23067.039295/2024-11
Edital 01/2024 – PIBID/PROGRAD
Seleção para Cadastro de Reserva de Professores Supervisores
Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID
A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), em consonância com a Portaria Capes nº 90, de 25 de março de 2024, que dispõe sobre as regras do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID, e com o Edital nº 10/CAPES/MEC, de 29 de maio de 2024, torna público o presente edital para disciplinar os requisitos, os procedimentos e o funcionamento da seleção para Cadastro de Reserva de Professores Supervisores dos núcleos que compõem o Projeto Institucional do PIBID da Universidade Federal do Ceará.
O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID faz parte das iniciativas do MEC, por meio da da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), cujo objetivo é a valorização e o aperfeiçoamento da formação de professores para a Educação Básica. O programa é desenvolvido por Instituições de Educação Superior (IES) em parceria com escolas de Educação Básica da rede pública de ensino. Os projetos buscam promover a inserção dos estudantes no contexto das escolas públicas desde o início da sua formação acadêmica para que desenvolvam atividades didático-pedagógicas sob orientação de um docente da licenciatura e de um professor da Escola Básica, aumentando assim a convivência dos graduandos com a realidade do exercício da docência, e a qualidade de sua formação.
1. DOS OBJETIVOS
1.1. Do Programa
1.1.1. incentivar a formação de professores da educação básica em nível superior e fortalecer os cursos de licenciatura das IES participantes;
1.1.2. enriquecer a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura;
1.1.3. promover a integração entre a educação superior e a educação básica, estabelecendo a colaboração mútua entre IES, redes de ensino e escolas em prol da formação inicial de professores;
1.1.4. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação básica, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências pedagógicas de caráter inovador e interdisciplinar;
1.1.5. valorizar as escolas públicas de educação básica como espaço privilegiado dos processos de formação inicial para o magistério, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes;
1.1.6. contribuir para a construção e a valorização da identidade profissional docente dos licenciandos;
1.1.7. induzir a pesquisa, a extensão e a produção acadêmica, de modo colaborativo, com base no contexto escolar;
1.1.8. contribuir para o aprimoramento de projetos pedagógicos dos cursos de licenciatura das IES, a partir das experiências do PIBID; e
1.1.9. propiciar aos estudantes de licenciatura a vivência da cultura escolar e do magistério, por meio da apropriação e da reflexão sobre instrumentos, saberes e peculiaridades do trabalho docente.
2. DAS ATIVIDADES DOS BOLSISTAS
2.1. Cabe aos professores supervisores:
I - acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência na Escola Parceira, zelando pelo cumprimento do que foi planejado junto ao Coordenador de Área responsável;
II - orientar, juntamente com o Coordenador de Área, a elaboração de relatórios, relatos de experiência ou outros registros de atividades dos bolsistas de iniciação à docência;
III - auxiliar na elaboração de materiais didático-pedagógicos a serem utilizados no desenvolvimento das atividades do Subprojeto;
IV - informar o Coordenador de Área sobre a frequência e a participação dos bolsistas de iniciação à docência nas atividades desenvolvidas na Escola Parceira;
V - informar ao Coordenador de Área situações que possam implicar o cancelamento ou a suspensão da bolsa do discente;
VI - reunir-se periodicamente com os bolsistas de iniciação à docência e com os outros Supervisores do Núcleo, para planejamento, estudo, socialização de conhecimentos e compartilhamento de experiências;
VII - participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do Projeto Institucional, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa;
VIII - participar de reuniões, seminários e atividades relacionadas ao PIBID, quando convocado pela IES ou pela CAPES;
IX - elaborar relatório com as atividades executadas na Escola Parceira, a fim de compor a prestação de contas da IES; e
X - manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PIBID.
3. DA NATUREZA DA BOLSA
3.1. As bolsas serão concedidas pela CAPES. O valor mensal, individual, será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
3.2. Independentemente de seu prazo de duração, as bolsas terão vigência apenas durante a execução do projeto/subprojeto. O professor supervisor poderá, no entanto, ser substituído a qualquer momento, caso o mesmo não cumpra de forma satisfatória as suas atribuições junto ao projeto.
3.3. As bolsas serão concedidas pelo MEC/CAPES com vigência e valor descritos no edital 10/2024 CAPES, com vigência até 30 de setembro de 2026
3.4. Havendo insuficiência de repasse de recursos oriundos da CAPES, o prazo de vigência da bolsa será reduzido.
3.5. Não será permitido o acúmulo de bolsas de qualquer natureza.
3.6 A concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES e às cotas obtidas pelo Projeto Institucional da Universidade Federal do Ceará.
4. DAS VAGAS OFERTADAS
4.1. Serão ofertadas para cadastro de reserva, distribuídas nas áreas conforme quadro abaixo:
Subprojeto |
Curso(s) de Licenciatura Elegíveis para inscrição |
Vagas |
Biologia
|
Licenciatura em Ciências Biológicas |
CR |
Ciências Sociais |
Licenciatura em Ciências Sociais |
CR
|
Dança
|
Licenciatura em Dança
|
CR
|
Educação do Campo
|
Licenciatura em Educação do Campo
|
CR
|
Educação Física
|
Licenciatura em Educação Física
|
CR
|
Filosofia
|
Licenciatura em Filosofia
|
CR |
Física
|
Licenciatura em Física
|
CR
|
Geografia
|
Licenciatura em Geografia
|
CR
|
História
|
Licenciatura em História
|
CR
|
Interdisciplinar
|
Licenciatura em Ciências Biológicas, ou em Pedagogia, ou em Música, ou em Matemática
|
CR
|
Letras Língua Brasileira de Sinais
|
Licenciatura em Letras Língua Brasileira de Sinais
|
CR |
Língua Espanhola
|
Licenciatura em Letras - Espanhol
|
CR
|
Língua Inglesa
|
Licenciatura em Letras - Inglês
|
CR
|
Língua Portuguesa
|
Licenciatura em Letras - Português
|
CR
|
Matemática
|
Licenciatura em Matemática
|
CR
|
Música
|
Licenciatura em Música
|
CR |
Alfabetização
|
Licenciatura em Pedagogia
|
CR
|
Pedagogia
|
Licenciatura em Pedagogia
|
CR
|
Química
|
Licenciatura em Química
|
CR
|
Teatro
|
Licenciatura em Teatro
|
CR
|
5. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
5.1. Para pleitear a bolsa, o candidato deverá atender às seguintes condições:
I - possuir diploma de licenciatura em área do conhecimento correspondente à área do Subprojeto, exceto para os Subprojetos mencionados nos § 2º a §6 da Portaria Capes nº 90, de 25 de março de 2024;
II - possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério da educação básica;
III - ser Docente efetivo na Escola Parceira que abrigará o Subprojeto, atuando em sala de aula na área, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto; e
IV - possuir disponibilidade de tempo para se dedicar às atividades relacionadas à sua função no PIBID.
§ 1º Nos Subprojetos interdisciplinares a formação em licenciatura do Supervisor deverá ser em uma das áreas que compõem o Subprojeto.
§ 2º Nos Subprojetos de computação o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que esteja atuando em projetos ou atividades de informática na Escola Parceira.
§ 3º Nos Subprojetos de Educação Indígena, Educação do Campo ou Educação Quilombola, o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que esteja atuando em Escola Parceira indígena, do campo ou quilombola, respectivamente.
§ 4º Nos Subprojetos de Formação Técnica e Profissional, o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que esteja atuando em Escola Parceira que ofereça curso técnico de Ensino Médio.
§ 5º Nos Subprojetos de Educação Especial Inclusiva, de Libras ou de Educação Bilíngue de Surdos, o Supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que atue no atendimento do público da educação especial, no ensino de Libras, ou na educação bilíngue de surdos, respectivamente.
§ 6º Nos Subprojetos de Educação de Jovens e Adultos (EJA) o Supervisor poderá ter licenciatura em área diversa, desde que ministre aulas em turma(s) dessa modalidade.
IX - possuir currículo cadastrado e atualizado na Plataforma CAPES de Educação Básica, disponível no endereço eletrônico https://eb.CAPES.gov.br/portal/;
X - firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES.
5.2. A aprovação neste processo seletivo não implica na garantia de implementação da bolsa por parte da CAPES ou da UFC, estando essa implementação condicionada à disponibilização das cotas de bolsas e autorização para funcionamento do subprojeto por parte da CAPES e à constituição definitiva do Projeto Institucional do PIBID da UFC.
6. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
6.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2. A inscrição será realizada em formato eletrônico no prazo informado no cronograma. O candidato deverá se inscrever através do link indicado abaixo anexando os documentos exigidos no item 6.3:
https://forms.gle/XQGNakz84VK3GoTw7
No campo assunto, colocar NOME COMPLETO e CURSO ao qual pretende se vincular.
6.3. A inscrição deve ser submetida em formato “.pdf” (exceto o subitem VIII, que deverá ser enviado em formato “.doc”), com a seguinte documentação inicial obrigatória:
I - Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (anexo I);
II - cópia do documento de identificação oficial do candidato com foto (cédula de identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal; Identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros; Identificação fornecida
por ordens ou conselhos de classes que por Lei tenham validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);
III - comprovante de situação cadastral do CPF, disponível no site da Receita Federal do Brasil (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp);
IV - apenas para candidatos com 18 anos completos ou mais em 14/11/2020, véspera do primeiro turno das últimas eleições: comprovante de quitação eleitoral original emitido a partir do site do TSE (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
V - apenas para homens com 18 anos completos ou mais em 22/09/2022: cópia do comprovante de quitação com o serviço militar (certificado de reservista ou certificado de alistamento dentro do prazo de validade);
VI - cópia do diploma de licenciatura na sua área de atuação/inscrição;
VII - declaração da direção da escola atestando que o candidato está em efetivo exercício no magistério (modelo conforme anexo II);
VIII - cópia do currículo gerado em “.pdf” na Plataforma CAPES de Educação Básica, disponível no endereço eletrônico https://eb.CAPES.gov.br/portal/;
IX - carta de motivações (anexo III), explicitando o seu interesse em participar do PIBID (a carta deverá ser inserida em formato “.doc” para posterior conferência dos caracteres).
X - somente para candidatos selecionados no resultado final (prazo de entrega ao coordenador de área até 23 de setembro de 2024): cópia do comprovante de conta bancária, a qual deve ser individual, do tipo corrente, de bancos tradicionais físicos ou digitais. Não serão aceitas as modalidades conta conjunta, conta salário, conta poupança, conta investimento e conta bancária tipo “Conta Fácil”. O comprovante bancário poderá ser extrato, foto do cartão ou print de tela onde seja possível visualizar os dados da conta e obrigatoriamente em formato “.pdf”.
7. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1. A seleção será feita em duas etapas:
7.1.1. Primeira Etapa - Nesta fase serão analisados os seguintes aspectos:
I - A obediência às condições do item 5 (Dos requisitos para a inscrição);
II - análise do currículo gerado em “.pdf” na Plataforma CAPES de Educação Básica, disponível no endereço eletrônico https://eb.CAPES.gov.br/portal/.
III - análise da “Carta de Motivações” (Item 6.4, subitem VIII).
7.1.2. Segunda Etapa - Entrevista individual, em formato presencial ou virtual, a critério da cada subprojeto. Os locais e os links das entrevistas serão divulgados no resultado preliminar, previsto para o dia 09 de setembro de 2024. As entrevistas ocorrerão, impreterivelmente, nos dias 11 e 18 de setembro. A entrevista terá como finalidade a avaliação do perfil do candidato com relação aos princípios norteadores do Programa PIBID, e aspectos relevantes para o exercício das atividades dos supervisores e análise da “Carta de Motivações” (Anexo III).
8. DO CRONOGRAMA
Fases |
Datas |
Lançamento do edital |
22 de agosto de 2024 |
Inscrição dos candidatos |
22 de agosto a 03 de setembro de 2024 |
Resultado da 1º etapa da seleção e divulgação do horário, endereço ou link virtual onde será realizada a entrevista (via e-mail disponibilizado pelo candidato no ato da inscrição) |
09 de setembro de 2024 |
Entrevistas dos candidatos selecionados na primeira etapa |
11 a 18 de setembro de 2024 |
Resultado final (no site da Prograd, www.prograd.ufc.br, e via e-mail disponibilizado pelo candidato no ato de inscrição) |
20 de setembro de 2024 |
Início das atividades e prazo para entrega do comprovante bancário para aprovados (ao coordenador de área) |
23 de setembro de 2024 |
9. DOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1. Os candidatos classificados neste edital poderão ser convocados.
9.2. Os candidatos classificados devem preencher e assinar o termo de compromisso eletrônico (a ser disponibilizado no sistema SCBA Capes) como requisito para início das atividades do projeto.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Este edital terá validade de 18 (dezoito) meses.
10.2. Os casos omissos e eventuais pendências serão analisados e julgados pela Comissão Avaliadora e pela Pró-Reitoria de Graduação.
Este edital se encontra assinado eletronicamente, em processo público e acessível, via SEI, sob o número 23067.039295/2024-11
ANEXOS AO Edital
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo Seletivo para professores supervisores do PIBID/UFC
Eu, _____________________________________________________________________________, (Nome completo do candidato)
residente à _____________________________________________________________________, nº.________, complemento __________________, bairro ________________________________, telefone ______________________, e-mail ____________________________________________, docente em atividade na escola_______________________________________________________________, solicito inscrição no processo seletivo para professores supervisores do subprojeto de ___________________________________________ do PIBID/UFC.
Declaro que enviei para o endereço eletrônico de inscrição informado os documentos exigidos no item 6.3 do edital 02/2024 - PIBID/PROGRAD.
Fortaleza, ______ de ____________________ de 2024.
___________________________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Declaro estar ciente e concordar com a inscrição do docente ______________________________________ , com RG:_________________________, CPF:________________________________ , como candidato a vaga de professor supervisor do PIBID/UFC no edital__/2024. O docente exerce na Escola as seguintes atividades:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Local: _______________________________________________ Data: _____/_____/2024.
_________________________________________________________________
Nome completo sem abreviaturas e assinatura do dirigente máximo da Escola
ANEXO III
CARTA DE MOTIVAÇÕES
A carta de motivações tem caráter classificatório e deverá conter razões pelas quais o(a) candidato(a) aspira participar do Programa Institucional de Iniciação a Docência - UFC e do respectivo subprojeto, considerando sua formação acadêmica, sua atuação na Educação Básica, a importância e os desafios da profissão docente e da escola pública.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
Clareza na expressão das intenções e dos argumentos apresentados para a inscrição no Programa, sistematização e articulação de ideias, correção gramatical, estrutura e desenvolvimento do texto com fluidez e coerência no encaminhamento lógico da argumentação.
NO ELABORAÇÃO DA CARTA DEVE-SE LEVAR EM CONTA OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
Até três laudas;
Limite de até 1000 palavras;
Fonte: Times New Roman ou Arial;
Tamanho da fonte: 12;
Espaçamento entre linhas 1,5;
Texto justificado.
| Documento assinado eletronicamente por FILIPE XIMENES PARENTE, Coordenador (a), em 27/08/2024, às 09:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufc.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5124857 e o código CRC C148E613. |
Referência: Processo nº 23067.039295/2024-11 | SEI nº 5124857 |