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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Ceara

REITORIA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

OFÍCIO CIRCULAR 1/2023/PROGRAD/REITORIA

Fortaleza, 15 de junho de 2023.

A (os) Senhores (as) Diretores das Unidades Acadêmicas e Coordenadores dos cursos de Graduação

Assunto: Atualização do processo de solicitação de Regime Especial ou Trancamento para discentes de Graduação.

 

Senhor (a) Diretor (a) e Coordenador (a),

 

  1. CONSIDERANDO a revogação da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), causada pela pandemia da COVID-19 no Brasil, por meio da portaria assinada pelo ministro da Saúde em 22 de abril de 2022;

  2. CONSIDERANDO a queda expressiva dos casos e dos óbitos por causa da COVID-19 nos últimos meses, a ampla cobertura vacinal da população brasileira e a capacidade do SUS de atender não só os casos de COVID-19, mas também as doenças prevalentes que foram negligenciadas durante os períodos de picos da COVID-19;

  3. CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade do ensino superior de qualidade e a segurança sanitária da comunidade acadêmica;

  4. A Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor (CPASE) em comum acordo com a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da Universidade Federal do Ceará (UFC), atualiza os processos a serem adotados nesse período pós-pandêmico em relação ao atendimento aos discentes de graduação desta Universidade.

  5. O (a) Discente que necessitar de Regime Especial ou Trancamento do semestre por motivo de saúde ou gestação, deverá:

  6. As solicitações somente serão permitidas para o semestre vigente. O (A) discente precisa estar com matrícula ativa para requerer Trancamento Total ou Regime Especial.

  7. O REGIME ESPECIAL não se aplica às disciplinas práticas.

  8. O TRANCAMENTO TOTAL, para os cursos de Graduação, deve seguir os procedimentos estabelecidos pela Portaria 47, de 17/01/2019 e Portaria 48, de 21/01/2019. Discentes gestantes poderão requerer Trancamento Total ou Regime Especial a partir da 32ª semana de gestação (8º mês). Caso a situação que levou ao trancamento total permaneça no semestre subsequente, uma nova solicitação de Trancamento total pode ser realizada.

  9. A perícia médica realizada pela Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor (CPASE) poderá ser dispensada para a concessão de Regime Especial por motivo de saúde, desde que seja inferior a quinze dias corridos. Neste caso, será realizada análise documental com emissão de parecer técnico. Caso seja solicitado novo regime especial nas mesmas condições, poderá ser solicitado avaliação médica pericial.

  10. No atestado, deverá constar a identificação do discente e do profissional emitente, o registro deste no conselho de classe, o código da Classificação Internacional de Doenças – CID, ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento.

  11. Ao discente é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado, hipótese em que deverá submeter-se à perícia médica, ainda que o regime especial não exceda o prazo previsto de quinze dias corridos.

  12. A concessão do Regime Especial e do Trancamento de Matrícula por motivo de saúde está condicionada à apresentação de atestado médico.

  13. Exclusivamente nos casos de COVID positivo, será concedido Regime Especial, para os que  apresentem exame comprobatório assinado e carimbado pelo profissional de saúde responsável pelo resultado do exame. Neste caso, serão justificados 5 dias corridos a partir da data do exame, com parecer técnico. Caso o discente precise justificar mais dias, além dos cinco concedidos, deverá apresentar atestado médico ou submeter-se a perícia médica.

  14. A Coordenação do Curso e a Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor (CPASE) deverão garantir o sigilo e a confidencialidade das informações médicas dos discentes, respeitando a legislação vigente de proteção à privacidade e aos dados pessoais.

  15. Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação da UFC (PROGRAD), em conjunto com a Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor (CPASE).

  16. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Atenciosamente,

 

 

Ana Paula de Medeiros Ribeiro

Pró-Reitora de Graduação

 

Manoel Fernandes Lima Neto 

Coordenador da CPASE/PROGEP/UFC


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Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA DE MEDEIROS RIBEIRO, Pró-Reitora de Graduação, em 15/06/2023, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MANOEL FERNANDES DE LIMA NETO, Coordenador de Coordenadoria, em 15/06/2023, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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