MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Ceara
RESOLUÇÃO Nº 13/CEPE, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
Alteração da Resolução nº 01/CEPE, de 27 de janeiro de 2017, que dispõe sobre os processos de revalidação de diplomas de cursos de graduação e reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidas por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e tendo em vista o que deliberou o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), em sua reunião de 27 de outubro de 2018, na forma do que dispõem os artigos 13, alínea c, e 25, alínea s, do Estatuto desta Universidade, e considerando que cabe às universidades públicas a organização e a publicação de normas específicas de tramitação dos processos de solicitação de revalidação e reconhecimento de diplomas de graduação e pós-graduação estrangeiros, sob as orientações gerais estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (SESu), bem como a necessidade de atualizar as disposições normativas referentes aos processos de revalidação e reconhecimento de diplomas de graduação e pós-graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior diante da legislação vigente no âmbito federal: i) Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019; ii) Resolução CNE/CES nº 03, de 1º de fevereiro de 2011; iii) Resolução CNE/CES nº 03, de 22 de junho de 2016; iv) Resolução CNE/CES nº 01, de 19 de julho de 2022; v) Portaria Normativa nº 530, de 9 de setembro de 2020, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP); e vi) Portaria Normativa nº 1.151, de 19 de junho de 2023, do Ministério da Educação (MEC);
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o Art. 11 da Resolução nº 01/CEPE, de 27 de janeiro de 2017, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Ficam excluídos do processo de revalidação estabelecido por esta Resolução os diplomas médicos obtidos em IES estrangeiras.
§ 1º Os diplomas médicos serão revalidados pela Universidade Federal do Ceará, exclusivamente pelo sistema do exame REVALIDA, enquanto perdurar a adesão desta IES ao referido exame.
§ 2º O processo de revalidação será instaurado mediante requerimento do interessado à Pró-Reitoria de Graduação após a publicação de Portaria do Pró-Reitor de Graduação contendo a documentação exigida e o procedimento adotado.
§ 3º O ato de registro está condicionado ao pagamento pelo interessado dos custos de registro, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), expedida especificamente para esse fim, conforme previsto no Termo de Compromisso firmado entre a Universidade Federal do Ceará e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, o qual será definido por Portaria do Pró-Reitor de Graduação".
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Reitoria da Universidade Federal do Ceará, 27 de outubro de 2023
Prof. Custódio Luís Silva de Almeida
Reitor
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