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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
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PRÓ- REITORIA DE GRADUAÇÃO

COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DISCENTE

PROGRAMA DE ACOLHIMENTO E INCENTIVO À PERMANÊNCIA 

 

BOLSA DE APOIO À GESTÃO ACADÊMICA DA PROGRAD

 

EDITAL N.º 03/2025

 

Processo nº 23067.008164/2025-72

 

A Coordenadoria de Acompanhamento Discente - CAD, da Pró‐Reitoria de Graduação, da Universidade Federal do Ceará, em consonância com a Resolução nº 08/CEPE, de 26 de abril de 2013 – Anexo Ad Referendum XXII – Programa de Acolhimento e Incentivo à Permanência, e com a Portaria 141, de 03 de maio de 2023, torna público o presente edital de seleção de estudantes de graduação para o preenchimento das bolsas de atuação nas áreas de gestão acadêmica da PROGRAD.

 

1- OBJETIVO DA BOLSA

1.1 A Bolsa de Apoio à Gestão Acadêmica da Pró- Reitoria de Graduação tem o objetivo de proporcionar novas experiências aos estudantes de graduação da UFC, por meio da atuação em diversas ações acadêmicas da Prograd. A interação, entre os servidores e os estudantes de graduação, visa dinamizar o fluxo das ações desenvolvidas nos diversos setores da UFC, por meio de novas práticas, ideias e conhecimentos oriundos da vivência dos estudantes na graduação.

1.2 A proposta do Programa de Acolhimento e Incentivo à Permanência- PAIP, por meio da Bolsa de Apoio à Gestão Acadêmica, é aproximar o estudante de experiências que possam auxiliá-lo na futura atuação profissional, bem como fortalecer o compromisso do estudante com a sua formação acadêmica e contribuir com a redução da evasão.

 

2- CARACTERÍSTICAS DA BOLSA

2.1 As bolsas de Apoio à Gestão Acadêmica da PROGRAD terão duração de até 09(nove) meses, relativos ao período de abril a dezembro do ano de 2025.

2.2 Serão ofertadas até 29(vinte e nove) bolsas, destinadas aos setores  especificados no Anexo I deste edital.

2.3 O(A) bolsista deverá exercer a carga horária de 12(doze) horas semanais, as quais poderão ser cumpridas de acordo com a necessidade de cada setor.

2.4 O valor mensal da bolsa é de R$ 700,00 (setecentos reais).

 

3- PÚBLICO-ALVO

3.1 Poderão participar da seleção os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFC, conforme Anexo I deste edital.

3.2 Poderão participar da seleção da Coordenadoria de Estágio da Prograd os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFC a partir do 4º semestre, conforme Anexo I deste edital.

 

4- ATUAÇÃO DO(A) BOLSISTA

4.1 Os bolsistas atuarão nos diversos setores das áreas de atuação da Pró-Reitoria de Graduação. As atribuições das atividades serão especificadas por cada setor.  

 

5- PERFIL DOS BOLSISTAS

5.1 Os(As) bolsistas devem apresentar:

a) conhecimento das ações do setor para o qual está concorrendo;

b) conhecimento básico de informática;

c) proatividade;

d) boa comunicação;

e) ter organização; 

f) capacidade de desenvolver o trabalho em grupo;

g) conduta ética;

h) capacidade de sigilo das informações do setor;

i) zelo pelo bem público;

j) Adaptabilidade;

k) Assiduidade. 

 

6- INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

6.1  As inscrições devem ser realizadas via PAIP 2025- Formulário de Inscrição - Bolsa Apoio à Gestão Acadêmica da Prograd, no período estabelecido no cronograma deste edital.

6.2 O candidato poderá realizar inscrição somente para um setor, conforme a disponibilidade de vaga e atendimento ao requisito do curso de graduação que constam no Anexo I.

 

7.1 O processo de seleção será realizado por cada setor e ocorrerá em três etapas:

7.1.1 A 1ª Etapa de caráter eliminatório - Consistirá na análise do Histórico Escolar tendo como critério o IRA- Individual (o valor mínimo de corte do IRA-Individual é 7,0 (sete));

7.1.2 A 2ª Etapa de caráter eliminatório e classificatório - Consistirá na realização de uma prova prática/avaliação de habilidades específicas para os candidatos aprovados na 1ª etapa.

    7.1.2.1 A aplicação da prova prática/avaliação de habilidades específicas será de responsabilidade de cada setor solicitante e poderá ser realizada de forma presencial ou online.

    7.1.2.2 O candidato deve comparecer no dia da aplicação da prova/avaliação de habilidades específicas. O formato da prova, o local, o dia e o horário serão divulgados no site da Prograd;

7.2 A 3ª Etapa de caráter eliminatório e classificatório-  Consistirá na realização de entrevista (presencial ou online). O local, o dia e o horário serão divulgados no site da Prograd.

7.3 Em caso de empate entre os candidatos, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate:

    7.3.1 primeiro: a maior nota obtida na 2ª etapa;

    7.3.2 segundo: a maior nota obtida na 1ª etapa;

8- CRITÉRIOS PARA INGRESSAR E PERMANECER NA BOLSA

8.1 São critérios necessários para ingressar e permanecer no Programa de Bolsa de Apoio à Gestão Acadêmica da Prograd:

9.4 Os documentos originais listados no item 9.3 devem ser arquivados no setor, em consonância com a legislação arquivística vigente no país. O arquivamento dos documentos originais decorre da necessidade de atendimento a possíveis solicitações de auditoria.

 

10- DESLIGAMENTO DOS BOLSISTAS

10.1 O desligamento do bolsista da bolsa de Gestão Acadêmica da Prograd ocorrerá quando:

a) a inscrição não for efetivada corretamente com a inserção de todos os anexos requeridos no item 9.3;

b) as frequências mensais não forem registradas no sistema eletrônico da Prograd pelo(a) responsável do setor, conforme cronograma estabelecido pela CAD/PROGRAD;

c) o bolsista desistir, espontaneamente, das atividades;

e) o vínculo do aluno com o curso extinguir-se, total ou temporariamente, como nos casos de conclusão, desligamento, desistência, cancelamento, abandono ou saída do curso (mudança de curso ou transferência), bem como trancamento total, matrícula institucional ou novo ingresso em qualquer curso de graduação da UFC;

f) o bolsista ingressar em um programa de mobilidade acadêmica;

g) for identificada situação de acúmulo da bolsa com outras bolsas ou atividades remuneradas;

h) apresentar mais de 01(uma) reprovação por nota em componentes curriculares durante o exercício (vigência) do programa em 2025.1, sendo vedada a reprovação por falta/frequência. O(A) bolsista que for desligado em decorrência de reprovação por nota ou falta/frequência, ocorrida no semestre 2025.1, não poderá seguir exercendo atividades do Programa e nem participar de novo processo seletivo no mesmo ano de vigência do programa em que ocorreu a reprovação;

i) o(a) responsável do setor identificar que o(a) aluno(a) não está cumprindo, sem justificativa plausível, as exigências, as atividades previstas ou a carga horária mensal. Nesses casos, o cadastro do desligamento deverá ser realizado pelo(a) responsável no SisPAIP - Sistema de Cadastro e Acompanhamento de Bolsistas PAIP;

10.2 A vigência da bolsa encerra-se no momento em que o vínculo do(a) aluno(a) com o curso extinguir-se, total ou temporariamente, como nos casos de conclusão, desligamento, desistência, cancelamento, abandono ou saída do curso (mudança de curso ou transferência), bem como trancamento total ou matrícula institucional, fluxo contínuo ou novo ingresso em qualquer curso de graduação da UFC.

10.3 O cadastro do desligamento ou da desistência do bolsista deverá ser efetuado, no SisPAIP, pelo(a) responsável do setor, do dia 1 até o dia 10 de cada mês em que ocorreu o evento.

10.4 No caso de recebimento indevido de valor de bolsa, o(a) estudante bolsista será obrigado(a) a devolvê-lo, via Guia de Recolhimento da União - GRU.

 

11- ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS SELECIONADOS

11.1 São atribuições dos bolsistas selecionados:

a) dedicar 12 horas semanais para atividades relativas à bolsa, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discente regular;

b) cumprir frequência mensal de 48 horas, a qual será cadastrada pelo responsável pelo acompanhamento das atividades do bolsista, no SisPAIP, conforme o prazo estabelecido pela CAD/PROGRAD no cronograma; 

c) comprometer-se a não acumular a bolsa da UFC com quaisquer outras bolsas vinculadas a órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, com ou sem vínculo empregatício e também receber qualquer outro tipo de remuneração, solicitando o desligamento formal tão logo seja identificada a situação ensejadora do fato;

d) manter atitudes de respeito e solidariedade para com toda comunidade acadêmica e atuar de forma responsável em relação ao meio ambiente, zelando pelo nome da Universidade Federal do Ceará;

e) participar do planejamento e da execução das ações do setor ao qual estará vinculado, bem como elaborar o relatório final das atividades desenvolvidas durante a vigência da Bolsa;

f) colaborar, em 2025, com a organização e execução do Encontro do Programa de Acolhimento e Incentivo à Permanência (PAIP) e demais ações institucionais voltadas à Gestão Acadêmica dos cursos de graduação;

g) inscrever e apresentar trabalho no Encontro do Programa de Acolhimento e Incentivo à Permanência (PAIP), promovido pelos Encontros Universitários de 2025.

 

12- DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 São disposições gerais:

a) a comissão de seleção será constituída por professores e/ou técnicos administrativos da UFC;

b) não será instituído qualquer vínculo funcional ou empregatício entre os bolsistas e a UFC;

c) caso alguma vaga não seja preenchida, poderá ser redistribuída, a critério da comissão de seleção, dentre os candidatos aprovados como classificáveis;

d) estará automaticamente excluído do processo de seleção o candidato que não comparecer a 1ª , 2ª e 3ª etapas do processo de seleção, na data e horário agendados ou que não se enquadre nos critérios exigidos para a seleção;

e) o não cadastramento da declaração mensal de frequência do bolsista ensejará a exclusão, naquele mês, do nome do aluno da folha de pagamento;

f) será desligado da bolsa o estudante que for omisso no cumprimento de suas atividades perante o setor ao qual esteja vinculado;

g) a bolsa é incompatível com quaisquer outras bolsas vinculadas a órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, com ou sem vínculo empregatício e também é incompatível com o recebimento de qualquer outro tipo de remuneração;

h) ao término da vigência da bolsa, o responsável do setor deverá cadastrar, no SisPAIP, o Relatório Anual da bolsa e o(s) Relatório(s) Individual(is) do bolsista, inclusive, daqueles que foram desligados no decorrer do ano. Após inserção de todos os relatórios, o sistema permitirá a emissão dos certificados do responsável do setor e dos bolsistas;

i) todas as ações relacionadas à vinculação do bolsista ao Programa de Acolhimento e Incentivo à Permanência, tais como cadastramento do aluno, inserção dos anexos no sistema, envio da frequência, solicitação de desligamento, cadastro dos relatórios, bem como o arquivamento dos documentos originais inerentes a todos esses processos são de responsabilidade exclusiva do responsável do setor;

j) é vedada a participação de alunos em caráter voluntário no Programa de Bolsa de Apoio à Gestão Acadêmica da Prograd.

 

13- CASOS OMISSOS

13.1 Os casos omissos neste edital serão analisados e julgados pela Coordenadoria de Acompanhamento Discente da Pró-Reitora de Graduação.

 

14- CRONOGRAMA

 

ETAPAS

 

DATAS

Lançamento do Edital

 

12/03/2025

Período de inscrição

 

12 a 19/03/2025

2ª Etapa de seleção- Realização da prova prática/Avaliação de habilidades específicas

 

26/03/2025

Envio à CAD, pelos setores, da lista dos candidatos selecionados para entrevista. (A lista deverá ser enviada até às 12 horas, com os respectivos horário e local)

 

28/03/2025

Divulgação, na página da Prograd, dos candidatos selecionados para entrevista , com os respectivos horário e local

 

31/03/2025

3ª Etapa da seleção- Realização de entrevista (O candidato deve comparecer no horário e local divulgados na página da Prograd) 

 

01 e 02/04/2025

Envio à CAD, pelos setores, da lista dos candidatos classificados e classificáveis (A lista deverá ser enviada até às 12 horas) 

 

03/04/2025

Divulgação do resultado final na página da Prograd

 

04/04/2025

Cadastro dos bolsistas no SisPAIP pelo responsável do setor

Obs: os bolsistas cadastrados a partir do dia 11 de cada mês iniciarão as atividades no PAIP somente no primeiro dia do mês seguinte

 

04/04/2025 a 10/11/2025

Início das atividades pelos bolsistas

 

 04/2025

Término das atividades da bolsa

 

31/12/2025

Envio dos relatórios e emissão dos certificados

 

02/01/2026 a 16/01/2026

 

 

ANEXO I 

 

QUANTIDADE DE BOLSAS E CURSOS DE GRADUAÇÃO POR SETOR 

 

EDITAL Nº 03/2025

 

SETORES

CURSOS DE GRADUAÇÃO

VAGAS PARA 2025

Atuação do Bolsista

CAD – Coordenadoria de Acompanhamento Discente/Prograd

Gestão de Políticas Públicas

01

  • Auxiliar nas demandas do Programa de Iniciação à Docência(PID), Programa de Acolhimento e Incentivo à Permanência(PAIP) e no Programa de Educação Tutorial (PET-UFC e PET-SESu).

COPAV - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação de Programas e Ações Acadêmicas/Prograd

Administração

Estatística

Design Digital- Quixadá

02

  • Apoio nos processos do setor;

  • Suporte na elaboração de relatórios;

  • Apoio na análise de indicadores e dados;

  • Elaboração de apresentações e materiais instrucionais.

Divisão de Comunicação/Prograd

Jornalismo

 

Publicidade e Propaganda

 

Design

 

Design Digital

 

Sistemas e Mídias Digitais

04

  • Produção e gestão de conteúdo;

  • Curso de Jornalismo-  Produção, redação e edição de notícias para sites, redes sociais e/ou quaisquer outros materiais informativos da PROGRAD, em meios impressos, audiovisuais e/ou digitais;

  • Cursos de Publicidade e Propaganda / Design / Design Digital / Sistemas e Mídias Digitais -  Desenvolvimento de artes para sites, redes sociais e/ou quaisquer outros materiais informativos da PROGRAD, em meios impressos, audiovisuais e/ou digitais.

DIGA- Divisão de Interlocução com a Gestão Acadêmica/Prograd

Secretariado Executivo

Administração

Ciência da Computação

Ciência de Dados

Estatística

Sistemas e Mídias Digitais

01

  • Análise de planilhas, redação de documentos oficiais, comunicação com setores institucionais, atualização e monitoramento de sites e plataformas. 

Coordenadoria de Estágio/Prograd

 Engenharias- Centro de Tecnologia

02

  • Auxiliar na formalização e registro de termos de compromisso de estágio, relatórios, aditivos e rescisões.

  • Formalização de Termos de Compromisso de Estágio: Os bolsistas auxiliam no processo de formalização dos contratos entre os estudantes e as empresas concedentes de estágio. Isso envolve revisar os documentos conforme as diretrizes estabelecidas pela universidade e pela legislação vigente, garantindo que todos os dados estejam corretamente preenchidos.

  • Registro de Documentos: Eles também são responsáveis por revisar esses termos de compromisso, garantindo que todos os documentos estejam corretamente arquivados e atualizados para referência futura, verificando se todas as informações estão corretamente inseridas.

  • Elaboração de Relatórios: Os bolsistas podem ajudar os estudantes na elaboração de relatórios de estágio, fornecendo orientação sobre a estrutura e o conteúdo necessários, além de revisar e fornecer feedback sobre os relatórios apresentados pelos estagiários, incluindo a verificação da precisão dos dados apresentados.

  • Gestão de Aditivos e Rescisões: Quando necessário, os bolsistas apoiam no processo de análise de aditivos aos contratos de estágio, que podem incluir alterações nas condições originais acordadas. Além disso, eles auxiliam na verificação documentação de rescisões de estágio, garantindo que todos os procedimentos sejam seguidos adequadamente e que as partes envolvidas sejam informadas conforme exigido por lei, verificando se todos os dados estão corretamente preenchidos.

  • Auxiliar na prospecção e divulgação de oportunidades de estágio.

  • Prestar apoio na orientação aos estudantes sobre os aspectos legais da relação de estágio.

  • Prestar atendimento aos estudantes, professores e instituições interessadas em receber estagiários da UFC.

  • Contribuir para a realização das atividades da coordenadoria conforme as necessidades e demandas específicas.

EIDEIA - Escola Integrada de Desenvolvimento e Inovação Acadêmica

Matemática

 

Ciência da Computação - Fortaleza

 

Ciência de Dados - Fortaleza

01

  • Análise de dados gerados pelas informações das disciplinas da UFC, obtidas junto à STI e à PROGRAD, e dos dados gerados pelos projetos PROPAG, a cada semestre. Além disso, a partir dessas análises, dedicar-se à confecção de dashboards em programas de BI para a tomada de decisões, divulgação e acompanhamento dos indicadores PROPAG.

Ciência da Computação (Quixadá)

 

Sistemas da Informação (Quixadá)

01

  • Manutenção de sistemas da EIDEIA, com foco no desenvolvimento de full-stack

Sistemas e Mídias Digitais

 

Publicidade e Propaganda

 

Design

01

 

  • Publicações e gestão de mídias sociais

  • Elaboração de materiais gráficos

  • Publicações no site (Wordpress)

  • Apoio eventual nas transmissões de cursos e/ou eventos (Streamyard, Youtube, etc)

  • Conhecimentos em Suíte Adobe (Photoshop, Illustrator e Acrobat)

  • Apoio na gestão de cursos e eventos (criação de formulários e declarações ou certificados em Google Docs)

 

Programa de disciplinas EAD

 

Licenciaturas presenciais e EAD

06

  • Proficiência em desenho de arte sequencial e cartoons;

  • Construção de narrativas transmídia;

  • Uso de softwares específicos para desenho e animação;

  • Uso de redes sociais e fóruns digitais

CPA- Comissão Permanente de Avaliação

Estatística

 

Ciência de Dados - Fortaleza

 

Engenharia da Computação

 

Sistemas e Mídias Digitais

01

  • Auxiliar no desenvolvimento de relatórios de gestão;

  • Auxiliar no tratamento e análise de dados; 

  • Auxiliar no desenvolvimento de ações inovadoras.

Jornalismo

 

Publicidade e Propaganda

 

Sistemas e Mídias Digitais

01

  • Acompanhar e atualizar as redes sociais da CPA;

  • Acompanhar as reuniões da CPA, realizando a gravação e elaboração da ata prévia;

  • Desenvolver e implementar estratégias de comunicação eficazes, promovendo a interação da CPA com a comunidade universitária e a sociedade civil.

NPI- Núcleo de Práticas de Informáticas

Todos os cursos- Campus de Quixadá

04

  • Atuar no levantamento, análise e especificação de requisitos, assim como na criação e validação de protótipos de telas, participando de todas as atividades envolvidas nesses processos.

 

Corredor Cultural Criativo

 

Arquitetura e Urbanismo

 

Design

04

  • A. DETECÇÃO: apreciação dos avanços antecedentes. Nesta etapa, os alunos participantes do PAIP serão recepcionados pela equipe que desenvolveu o estudo do CCC e familiarizados com as técnicas de modelagem, sendo direcionados para as atividades em que demonstrarem mais aptidão e afinidade.

  • A1. Acolhimento e nivelamento dos bolsistas e apresentação da equipe que desenvolveu a exposição;

  • A2. Definição do plano de trabalho em três frentes: (1) organização do material produzido; (2) aperfeiçoamento, ajuste e transferência da exposição; (3) estratégias de participação e comunicação do projeto;

  • B. PROCESSAMENTO: aplicação e treinamento dos alunos. Nesta fase, os bolsistas serão capacitados para realização das atividades previstas de organização, aperfeiçoamento e comunicação do projeto.

  • B1. Identificação dos pontos de melhoria, ajuste e aperfeiçoamento do projeto do CCC, com ênfase no feedback oferecido pela exposição;

  • B2. Definição das aptidões a serem desenvolvidas para realização das atividades do plano de trabalho para preparação dos alunos contemplados pelo PAIP pela equipe de docentes e pelos discentes que integram o Laboratório de Experiência Digital (LED);

  • C. VISUALIZAÇÃO: produção dos resultados e expressão da intervenção. Nesta etapa, os alunos aplicarão as aptidões desenvolvidas para realização de ajustes no projeto.

  • C1. Apresentação dos resultados da modelagem e documentação;

  • C2. Prospecção de outras possibilidades de aplicação das aptidões em outros trechos do projeto;

  • D. FEEDBACK: retrofit, otimização e recomendações para continuidade do projeto. Na fase final, com vistas à continuidade do projeto e sua ampliação, os alunos passarão por um momento de qualificação e quantificação dos resultados da nova exposição de forma a subsidiar diretrizes de comunicação da proposta, sob a coordenação da PROCULT e com assessoria da UFC Informa.

  • D1. Revisão e relatório final das modelagens, geometrias e dados;

  • D2. Elaboração de recomendações e aperfeiçoamentos para aplicação futura no PAIP.

 


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Documento assinado eletronicamente por JOSY KELLY ABREU BEZERRA MOURA, Coordenador de Coordenadoria, em 12/03/2025, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por DAVI ROMERO DE VASCONCELOS, Pró-Reitor de Graduação, em 12/03/2025, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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