UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
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EDITAL Nº 02/PROGRAD/REITORIA/UFC, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº 23067.001040/2025-66
SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA - SISU
PROCESSO SELETIVO SISU NA UFC - EDIÇÃO DE 2025
(Semestres Letivos 2025.1 e 2025.2)
LISTA DE ESPERA
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal do Ceará - UFC, fazendo uso das atribuições que lhe confere o art. 28, § 2º do Estatuto da UFC, combinadas com os arts. 34 e 36 do Regimento da Reitoria da UFC, e considerando o disposto na Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012, na Portaria Normativa nº 21/MEC, de 05 de novembro de 2012, na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, no Edital nº 35/MEC, de 23 de dezembro de 2024, e respectivas alterações e regulamentações, torna pública a chamada de candidatos da lista de espera e a convocação de suplentes, previstas no subitem 9.1. do Edital nº 1/Prograd/Reitoria/UFC, de 17 de janeiro de 2025, para ingresso no primeiro e no segundo semestres letivos de 2025, que utilizará o Sisu, observando as disposições deste Edital.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O processo seletivo previsto neste Edital terá validade exclusiva para ingresso no primeiro e no segundo semestres letivos do ano de 2025, em cursos presenciais de graduação, conforme quantitativo de vagas remanescentes durante o Processo Seletivo Sisu na UFC edição de 2025, regulamentado pelo Edital nº 1/Prograd/Reitoria/UFC, de 17 de janeiro de 2025, para cada sede, curso, grau, turno e classe de concorrência.
O processo seletivo previsto neste Edital é de atribuição da Pró-Reitoria de Graduação da UFC.
A seleção dos candidatos de que trata este Edital será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) da edição 2024, considerando-se a ordem de classificação do candidato no Sisu em cada curso, grau, turno, sede e classe de concorrência, observados os critérios estipulados na Portaria Normativa nº 21/MEC, de 5 de novembro de 2012, Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012 e alterações estipuladas pela Portaria Normativa nº 2.027, de 16 de novembro de 2023.
O cronograma previsto para o processo de que trata este Edital consta no Anexo I.
O detalhamento do cronograma, com previsão de datas e horários, de Solicitação de Matrícula, Inscrição no Banco de Suplentes e demais eventos da chamada de lista de espera também será divulgado no portal oficial do Sisu na UFC (https://sisu.ufc.br/).
O cronograma previsto no Anexo I deste Edital poderá ser alterado, a critério da coordenação do SISU na UFC, mediante publicação de aditivo ao presente Edital.
DO PREENCHIMENTO DAs vagas
Consideram-se vagas remanescentes, conforme subitem 1.1. deste Edital, as que:
não tenham sido ocupadas durante a chamada regular do Sisu edição de 2025;
não tenham sido ocupadas em eventuais chamadas realizadas durante a vigência do presente Edital; ou
tenham surgido de cancelamentos de matrícula ou de desistências de candidatos durante a vigência do presente Edital.
Caso haja vagas não ocupadas especificamente dentre as reservadas pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, serão preenchidas conforme o disposto no art. 14 da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012 alterada pela Portaria Normativa nº 2.027, de 16 de novembro de 2023.
Caso haja vaga não ocupada em qualquer classe de concorrência de um determinado curso, esta será remanejada entre outras classes, seguindo-se o que determina o art. 15 da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012 e o art. 28 da Portaria Normativa nº 21/MEC, de 5 de novembro de 2012, alterados pela Portaria Normativa nº 2.027, de 16 de novembro de 2023.
Todos os candidatos devidamente inscritos na lista de espera, por meio do sistema informatizado Sisu/MEC, para cursos da UFC, independentemente da ordem de classificação, estão aptos a participar da chamada de lista de espera, de acordo com as categorias estabelecidas no subitem 3.3. deste Edital.
Da chamada de Lista de Espera
A chamada de lista de espera compreende as etapas de:
Solicitação de Matrícula dos candidatos classificados;
Inscrição para o Banco de Suplentes dos candidatos não classificados;
Convocação de Suplentes;
Ativação de Pré-Matrícula de Suplentes; e
Confirmação Presencial de Matrícula.
As etapas de Solicitação de Matrícula e de Inscrição para o Banco de Suplentes serão realizadas por meio do Portal do Candidato - SISU (https://si3.ufc.br/sigaa/public/sisu/login.jsf), conforme o cronograma do Anexo I deste Edital.
Cada possível chamada de Convocação de Suplentes estará disponível no portal oficial do Sisu na UFC (https://sisu.ufc.br/), conforme o cronograma do Anexo I deste Edital.
A etapa de Ativação de Pré-Matrícula de Suplentes será realizada, dentro dos 2 (dois) dias úteis que seguem a data da publicação, por meio do Portal do Discente do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), cujo “link” estará disponível no portal oficial do Sisu na UFC (https://sisu.ufc.br/).
É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o documento que estará assinando no ato da Confirmação Presencial de Matrícula é de fato a Ata de Confirmação Presencial.
A etapa do inciso V é obrigatória para todos os candidatos, exceto se a Ativação de Pré-matrícula de Suplentes ocorrer após o prazo de Confirmação Presencial de Matrícula.
Os candidatos remanejados do segundo para o primeiro semestre letivo ficam dispensados de realizar a etapa de Confirmação Presencial de Matrícula, prevista no inciso V, caso o remanejamento ocorra após a data que antecede o início do período de Confirmação Presencial de Matrícula dos Candidatos Ingressantes no 1º (primeiro) Semestre Letivo de 2025.
A relação dos candidatos aptos para a lista de espera, por curso, grau, turno, sede e classe de concorrência, em ordem de classificação, será publicada no portal oficial do Sisu na UFC (https://sisu.ufc.br/), até o dia 13 de fevereiro de 2025.
Os candidatos à lista de espera, que constarem na relação de que trata o subitem 3.2. deste Edital, serão identificados como classificados ou não classificados.
O candidato classificado adquire a expectativa do direito de ocupação de vaga, por ter classificação inferior ou igual à quantidade de vagas disponíveis por campus, curso, grau, turno e modalidade de concorrência.
O candidato não classificado não adquire a expectativa de direito de ocupação de vaga, porém poderá se inscrever no Banco de Suplentes, do qual trata o item 4. deste Edital.
Os candidatos classificados interessados em efetuar Solicitação de Matrícula deverão acessar o Portal do Candidato - SISU (https://si3.ufc.br/sigaa/public/sisu/login.jsf), no prazo indicado no cronograma do Anexo I deste Edital, e enviar toda a documentação necessária para Solicitação de Matrícula, detalhada no Anexo II deste Edital.
Os candidatos classificados para as vagas reservadas pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 deverão enviar, além da documentação básica citada no Anexo II deste Edital, a documentação específica à classe de cota a qual foi convocado, também descrita no Anexo II deste Edital.
Os candidatos classificados para as vagas reservadas às pessoas autodeclaradas negras pretas ou negras pardas, ou seja, as classes de cotas LI_PPI e LB_PPI, deverão enviar um vídeo de si mesmo, segundo as orientações do Anexo III deste Edital, para fins de comprovação do seu fenótipo por comissão específica, aplicando-se, no que for cabível, o disposto nos 7.1. a 8.6. do Edital nº 1/Prograd/Reitoria/UFC, de 17 de janeiro de 2025, conforme o cronograma do Anexo I deste Edital.
Os candidatos classificados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, ou seja, as classes de cotas LI_PCD e LB_PCD, deverão enviar a documentação específica de comprovação de suas deficiências, aplicando-se, no que for cabível, o disposto nos subitens 6.1. a 6.3. do Edital nº 1/Prograd/Reitoria/UFC, de 17 de janeiro de 2025, conforme o cronograma do Anexo I deste Edital.
DO BANCO DE SUPLENTES
Poderão se inscrever para o Banco de Suplentes os candidatos aptos para a lista de espera e não classificados, conforme subitens 3.2. e 3.3.2. deste Edital.
Encerrado o período para as solicitações de matrícula dos candidatos classificados da chamada de lista de espera, caso ainda existam vagas não preenchidas ou que surjam de cancelamentos de matrícula ou de desistências durante a vigência do presente Edital, tais vagas serão preenchidas por candidatos inscritos no Banco de Suplentes, conforme o disposto nos art. 14 da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012 alterada pela Portaria Normativa nº 2.027, de 16 de novembro de 2023.
Caso persistam vagas não ocupadas após a convocação de todos os candidatos do Banco de Suplentes de uma determinada classe de concorrência de um curso, estas vagas serão remanejadas para outras classes de concorrência nos termos do art. 15 da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012 e o art. 28 da Portaria Normativa nº 21/MEC, de 5 de novembro de 2012, alterados pela Portaria Normativa nº 2.027, de 16 de novembro de 2023.
Caso persistam vagas a ocupar ou repor em modalidades de concorrência de cursos que não dispõem mais de candidatos suplentes em seu banco de suplentes, a Prograd se reserva o direito de convocar novo processo de chamada de candidatos suplentes, em novo Edital específico, tomando-se como base na Lista de Inscritos do Sisu edição de 2025.
As inscrições para o Banco de Suplentes se darão através do envio da documentação de matrícula completa constante no Anexo II deste Edital, e serão realizadas exclusivamente por meio do Portal do Candidato - SISU (https://si3.ufc.br/sigaa/public/sisu/login.jsf), conforme o
cronograma do Anexo I deste Edital.
Os candidatos que se inscreverem para o Banco de Suplentes não contrairão vínculo como aluno ou de qualquer outra natureza com a UFC, não gerando qualquer garantia, direito ou expectativa de direito de ingresso na UFC, presente ou futuro.
Do procedimento de Solicitação de Matrícula e Inscrição no Banco de Suplentes
A partir da divulgação da lista de espera até o último dia do prazo para a Solicitação de Matrícula do candidato classificado e de Inscrição de Suplentes para candidato não classificado, conforme subitem 5.3. e Anexo I deste Edital, o candidato deverá acessar o Portal do Candidato - SISU (https://si3.ufc.br/sigaa/public/sisu/login.jsf), informando seu número de CPF e chave de acesso, para realizar o preenchimento e/ou aceite digital dos termos de matrícula e autodeclarações, se for o caso, que deverão ser enviados, também por meio do Portal do Candidato - SISU, durante a Solicitação de Matrícula ou Inscrição de Suplente.
Caso o candidato esteja com colocação que lhe permita ocupar vaga (“classificado”), receberá a chave de acesso por meio de mensagem eletrônica, enviada para o endereço eletrônico (e-mail) cadastrado na inscrição do Enem 2024.
Caso o candidato não tenha atingido colocação suficiente para ocupar vaga (“não classificado”), deverá solicitar uma chave de acesso diretamente no Portal do Candidato - SISU. A chave de acesso gerada será enviada ao candidato por meio de mensagem eletrônica, para o endereço eletrônico (e-mail) cadastrado na inscrição do Enem 2023.
Caso o candidato esteja com colocação que lhe permita ocupar vaga (“classificado”), deverá realizar o preenchimento e/ou aceite digital do Termos de Ciência e, caso seja cotista, das autodeclarações, por meio do Portal do Candidato - SISU (https://si3.ufc.br/sigaa/public/sisu/login.jsf).
Caso o candidato não tenha atingido colocação suficiente para ocupar vaga (“não classificado”), deverá realizar o preenchimento e/ou aceite digital do Requerimento de Inscrição - Banco de Suplentes e, caso seja cotista, das autodeclarações, por meio do Portal do Candidato - SISU (https://si3.ufc.br/sigaa/public/sisu/login.jsf).
Além dos termos de matrícula emitidos por meio do Portal do Candidato – SISU(https://si3.ufc.br/sigaa/public/sisu/login.jsf), conforme subitem 5.1. e Anexo II deste Edital, o candidato também deverá preparar para envio toda documentação necessária para realização da Solicitação de Matrícula ou da Inscrição de Suplente, digitalizando a documentação básica de matrícula, aplicável a todos os candidatos, e a documentação adicional referente às vagas reservadas pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, inclusive a documentação de que trata os subitens 3.4.2. e 3.4.3., deste Edital, conforme o caso, detalhada no Anexos II e III deste Edital e que também consta no portal oficial do Sisu na UFC (https://sisu.ufc.br/).
O candidato deverá realizar a Solicitação de Matrícula ou a Inscrição de Suplente pelo Portal do Candidato - SISU (https://si3.ufc.br/sigaa/public/sisu/login.jsf), com o fornecimento de informações e o envio da documentação exigida, conforme previsto no Anexo II deste Edital, que também consta no portal oficial do Sisu na UFC (https://sisu.ufc.br/).
Toda a documentação deverá ser enviada como arquivos natos digitais ou digitalizados, exclusivamente no formato “portable document format” (com a extensão “.pdf”), em boa qualidade e com todas as informações legíveis, com tamanho máximo de 5mb cada, com exceção do previsto nos subitens 3.4.2., deste Edital, quanto ao vídeo dos autodeclarados negros pretos ou negros pardos.
Considera-se de boa qualidade o arquivo que esteja dentro do formato permitido e que possibilite a clara identificação das informações ali contidas.
Considera-se com informações legíveis os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes nem rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida e sem sombras.
Os arquivos enviados que não sejam de boa qualidade ou que estejam ilegíveis não serão validados.
A Solicitação de Matrícula ou Inscrição de Suplente serão tornadas sem efeito caso o candidato não envie ou envie de forma incompleta a documentação exigida para matrícula, com exceção do disposto no subitem 3.4.2., deste Edital, quanto ao vídeo dos autodeclarados negros pretos e negros pardos, caso em que serão diretamente encaminhados para o procedimento presencial de heteroidentificação nos termos do subitem 7.2. do Edital nº 1/Prograd/Reitoria/UFC, de 17 de janeiro de 2025.
O candidato é inteiramente responsável pelas informações fornecidas e pelo conteúdo dos arquivos anexados.
A UFC não se responsabiliza por arquivos não recebidos por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, prazos estipulados por outras instituições, por procedimento indevido, e por outros fatores alheios ao controle da UFC que impossibilitem a transferência de dados, ou ainda de ações de terceiros ou resultantes de caso fortuito ou de força maior que impeçam o envio da documentação.
A qualquer momento, a UFC poderá promover a verificação e autenticação presencial de quaisquer documentos apresentados pelo candidato na Solicitação de Matrícula ou na Inscrição de Suplente.
Caso o candidato convocado para o procedimento de autenticação de documentos não apresente os documentos originais solicitados no prazo estipulado, perderá o direito à vaga e terá sua matrícula cancelada.
Da convocação de suplentes
Após a realização das inscrições para o Banco de Suplentes, de que tratam os subitens 5.1. a 5.4. deste Edital, caso ainda haja vagas a ocupar e/ou repor, a Prograd divulgará, conforme cronograma do Anexo I deste Edital, no portal oficial do Sisu na UFC (https://sisu.ufc.br/), a convocação por lista nominal dos candidatos suplentes que tiveram pré-matrícula efetuada nas vagas disponíveis, por modalidade de concorrência e curso.
A convocação de candidato inscrito no Banco de Suplentes está condicionada à existência de vaga a ser ocupada na(s) data(s) prevista(s) para possível(is) convocação(ões), conforme o cronograma do Anexo I deste Edital.
O cronograma de convocação de suplentes e eventuais mudanças serão divulgados também por meio do portal oficial do Sisu na UFC (https://sisu.ufc.br/).
Os candidatos suplentes convocados deverão acessar o Portal do Discente do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), cujo “link” estará disponível no portal oficial do Sisu na UFC (https://sisu.ufc.br/), para realizar a Ativação de Pré-Matrícula dentro dos 2 (dois) dias úteis que seguem a data da publicação.
A não realização da ativação, dentro do prazo estipulado, ocasionará a anulação da pré-matrícula e a vaga será ocupada por outro candidato suplente, seguindo-se a ordem de classificação e o que dispõem os art. 14 e 15 da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012 e o art. 28 da Portaria Normativa nº 21/MEC, de 5 de novembro de 2012, alterados pela Portaria Normativa nº 2.027, de 16 de novembro de 2023.
O candidato suplente que venha a ser convocado em qualquer modalidade de concorrência terá sua documentação básica e referente às cotas verificada posteriormente a sua convocação, nos prazos informados no portal oficial do Sisu na UFC (https://sisu.ufc.br/).
O candidato suplente convocado deverá acompanhar o andamento de sua análise no Portal do Candidato - SISU, conforme período disposto no subitem anterior.
Caso haja pendência, o candidato suplente convocado terá oportunidade de complementar a documentação, que será sujeita à reanálise, conforme período disposto nos subitens 6.2.2. e 6.2.3. anteriores.
Caso o resultado da reanálise, após a complementação de documentação, seja pelo indeferimento, a pré-matrícula será considerada sem efeito, e um novo candidato inscrito no Banco de Suplentes da mesma classe de concorrência será convocado, seguindo-se a ordem de classificação e o que dispõe o art. 15 da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012 e o art. 28 da Portaria Normativa nº 21/MEC, de 5 de novembro de 2012, alterados pela Portaria Normativa nº 2.027, de 16 de novembro de 2023.
Disposições finais
É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos, documentações, requisitos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o Sisu, neste Edital e em demais atos publicados pela UFC que tratem do Processo Seletivo do Sisu na UFC edição de 2025
Não serão aceitos documentos enviados à UFC em desacordo com as normas deste Edital.
A UFC se desobriga do envio de mensagem eletrônica ou de qualquer outra comunicação direta com o candidato, exceto nos casos dispostos nos subitens 5.1.1. e 5.1.2. deste Edital.
A inscrição do candidato no processo seletivo Sisu na UFC edição de 2025, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, implica o consentimento tácito para a utilização e a divulgação das seguintes informações:
notas e respostas prestadas no Enem 2024, inclusive as constantes no questionário socioeconômico;
referentes à sua participação no Sisu; e
categoria de cota, conforme Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, incluindo o tipo de deficiência declarado, para atender ao princípio da transparência no serviço público.
As informações disponibilizadas no Portal do Enem (www.inep.gov.br), do sítio eletrônico do Sisu/MEC (https://sisu.mec.gov.br/) e no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior (https://acessounico.mec.gov.br/) são de responsabilidade do Ministério da Educação, cabendo ao candidato a observância dessas informações e dos prazos relativos ao Enem e ao Sisu.
A prestação de informações falsas, a apresentação de documentação inidônea pelo candidato/aluno ou os pedidos de enquadramento nas vagas reservadas de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, poderão ser auditados pela UFC, de ofício ou para apuração de denúncias formalizadas, a qualquer tempo, em procedimento de atribuição exclusiva da UFC, que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, podendo ensejar no cancelamento da matrícula, inclusive com a anulação de componentes curriculares cursados, sem prejuízo das sanções administrativas e penais eventualmente cabíveis.
Aplica-se no que couber e no que não contrariar o disposto neste Edital as normas previstas no Edital nº 1/Prograd/Reitoria/UFC, de 17 de janeiro de 2025.
Os eventuais casos omissos nos termos deste Edital serão deliberados pela Prograd.
Este Edital entra em vigor na data de sua assinatura.
ANEXOS AO Edital
| EVENTOS | PERÍODO PREVISTO |
| Publicação do Edital do Processo Seletivo Sisu na UFC - Edição de 2025, referente à Lista de Espera | 12 de fevereiro |
| Divulgação da Lista de Espera | 13 de fevereiro |
| Inscrição no Banco de Suplentes - via Portal do Candidato - SISU | 14 a 18 de fevereiro |
| Solicitação de Matrícula da Lista de Espera - via Portal do Candidato - SISU: | |
|
14 a 18 de fevereiro |
|
21 de fevereiro |
|
até 25 de fevereiro |
| Confirmação Presencial de Matrícula dos Candidatos Ingressantes no 1º (primeiro) Semestre Letivo de 2025 | 26 de março a 02 de abril |
| Datas das possíveis CONVOCAÇÕES DE SUPLENTES (caso haja vagas remanescentes na data da convocação) | 12 de março |
| 04 de abril | |
| 14 de abril | |
| 11 de setembro | |
| Início das Aulas do 1º (primeiro) Semestre Letivo de 2025 | 31 de março |
| Confirmação Presencial de Matrícula dos Candidatos Ingressantes no 2º (segundo) Semestre Letivo de 2025 | 03 a 10 de setembro |
| Início das Aulas do 2º (segundo) Semestre Letivo de 2025 | 08 de setembro |
ANEXO II: Documentação Exigida.
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA: Para todos os candidatos.
1) Certificado de conclusão do Ensino Médio do candidato (frente e verso, mesmo que o verso esteja em branco);
2) Documento de identificação oficial do candidato com foto (frente e verso);
2.1) Serão aceitos como identificação oficial com foto:
i. Cédula de identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal;
ii. Identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros;
iii. Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenham validade como documento de identidade;
iv. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
v. Passaporte;
vi. Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
2.2) Não serão aceitos como identificação oficial com foto: certidão de nascimento, certidão de casamento, certificado de reservista, título eleitoral, Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior ao estabelecido pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, carteira de estudante, crachá e identidade funcional de natureza privada, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
3) Comprovante de situação cadastral regular no CPF (Cadastro de Pessoa Física) do candidato, emitido a partir do site da Receita Federal do Brasil;
4) Certidão de quitação eleitoral, emitido a partir do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral, apenas para candidatos com 18 anos completos ou mais em 05/10/2024, véspera do primeiro turno da última eleição;
5) Comprovante de quitação com o serviço militar, apenas para homens com 18 anos completos ou mais em 31/12/2024; e
6) Termo de ciência do candidato, preenchido e assinado por meio do Portal do Candidato - SISU.
Observação: Caso o candidato tenha alterado o seu nome civil e haja divergência de nome entre os documentos acima descritos, o candidato deverá comprovar a mudança. Ex.: Certidão de casamento, Certidão de casamento averbada (divórcio), cópia de processo judicial com nova certidão de nascimento ou certidão de nascimento averbada etc.
DOCUMENTAÇÃO REFERENTE ÀS COTAS: Para os candidatos inscritos nas vagas reservadas pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, observados os documentos específicos exigidos para cada cota.
Comprovação de procedência de Ensino Médio em Escola Pública: Para todos os candidatos inscritos nas vagas reservadas pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012.
1) Declaração de não ter cursado em Escolas Particulares todo ou qualquer parte do Ensino Médio, preenchida e assinada por meio do Portal do Candidato SISU na UFC;
2) Histórico Escolar do Ensino Médio (frente e verso, mesmo que o verso esteja em branco);
Observação 1: Caso o candidato se enquadre em uma das hipóteses a seguir, deverá enviar o Histórico Escolar do Ensino Médio (frente e verso), ainda que parcial/incompleto:
a) conclusão do ensino médio no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
b) certificação de conclusão do ensino médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM;
c) exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos;
d) exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
Observação 2: Caso o candidato não tenha cursado em nenhum momento o Ensino Médio em escola regular, deverá anexar, no campo correspondente ao histórico, a Declaração de não ter cursado em qualquer Escola do Sistema Educacional qualquer série do Ensino Médio preenchida e assinada (modelo disponibilizado no site: https://sisu.ufc.br/).
Comprovação de Renda: Para os candidatos inscritos nas cotas LB_EP, LB_PPI, LB_PCD e LB_Q.
1) Comprovação do núcleo familiar, com os seguintes documentos:
a) Declaração de composição do núcleo familiar, preenchida e assinada por meio do Portal do Candidato - SISU;
b) Documento de identificação de cada um dos membros constantes na declaração de composição do núcleo familiar, como, por exemplo, a carteira de identidade (RG), a carteira nacional de habilitação (CNH), o título de eleitor, o comprovante do CPF, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, quando for o caso, a certidão de nascimento.
2) Comprovação de renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo, com os seguintes documentos:
a) Comprovante do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou comprovante de Número de Identificação Social (NIS) dos membros constantes na declaração de composição do núcleo familiar, caso recebam este benefício.
b) Para cada um dos membros constantes na declaração de composição do núcleo familiar, conforme enquadramento em um dos casos a seguir:
i. Para trabalhadores assalariados, um dos seguintes documentos:
ii. Para aposentados e pensionistas, um dos seguintes documentos:
iii. Para os casos de atividade rural, um dos seguintes documentos:
iv. Para os casos de rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis, um dos seguintes documentos:
v. Para os trabalhadores autônomos e profissionais liberais, a declaração de trabalhador autônomo, profissional liberal ou trabalho informal, preenchida e assinada, e um dos seguintes documentos:
vi. Para desempregados: a declaração de ausência de renda, preenchida e assinada, e um dos seguintes documentos:
Comprovação de enquadramento nas vagas reservadas a negros pretos, negros pardos e indígenas: Para os candidatos inscritos nas cotas LB_PPI e LI_PPI, conforme o grupo declarado.
1) Termo de autodeclaração preenchido e assinado por meio do Portal do Candidato SISU na UFC, para os autodeclarados negros pretos, negros pardos e indígenas;
2) Apenas para os autodeclarados negros pretos e negros pardos, o vídeo de que trata o subitem 3.4.2. deste Edital, conforme as orientações que constam no Anexo III; e
3) Apenas para os autodeclarados indígenas, um dos seguintes documentos:
Comprovação de enquadramento nas vagas reservadas a quilombolas: Para os candidatos inscritos nas cotas LB_Q e LI_Q.
1) Termo de Autodeclaração preenchido e assinado por meio do Portal do Candidato SISU na UFC;
2) Um documento que comprove sua etnia, tais como:
Comprovação da deficiência: Para os candidatos inscritos nas cotas LB_PCD e LI_PCD.
1) Termo de autodeclaração de pessoa com deficiência, preenchido e assinado por meio do Portal do Candidato SISU na UFC;
2) Comprovante de beneficiário de Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), específico para pessoas com deficiência, caso receba o benefício;
3) Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, no qual deverá constar o nome completo e o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico que o forneceu;
4) Exames comprobatórios da deficiência, quando, por sua natureza, não for perceptível para a comissão por ocasião da análise, como, por exemplo, a audiometria diagnóstica completa (audiometria tonal, audiometria vocal e impedanciometria) e BERA-click (Potenciais Auditivos Evocados de Tronco Encefálico por estímulos click) para os candidatos com deficiência auditiva, exame de acuidade visual para candidatos com deficiência visual, escanometria, radiografias, etc.; e
5) Quaisquer outros documentos, a critério do candidato, que facilitem a comprovação de sua deficiência.
ANEXO III: Orientações para o Vídeo dos Autodeclarados Negros Pretos e Negros Pardos.
A gravação do arquivo de vídeo anexado pelo candidato que se autodeclarou negro preto ou negro pardo, na forma do subitem 3.4.2. deste Edital, deverá atender aos seguintes critérios:
Critérios para a captura do vídeo
1) O vídeo individual com a gravação da leitura da autodeclaração pelo candidato.
2) Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar a imagem do vídeo, tais como o uso de filtros e/ou aplicativos, para modificar a imagem do vídeo gravado.
3) No momento da gravação, utilizar o equipamento de gravação na posição horizontal, em que o candidato se posicione de forma centralizada, de modo que seja possível visualizar da cabeça (inteira) até o braço (região logo acima do cotovelo).
4) Realizar filmagem em ambiente com boa iluminação, preferencialmente com luz natural, durante o dia, que não interfira na qualidade de imagem.
5) O fundo do vídeo deve ser de uma única cor, clara e neutra, preferencialmente de cor branca.
6) Evitar entrada de luz por trás da imagem.
7) É vedado o uso de maquiagem, óculos (escuros ou de grau), peças de vestuário que cubram o braço (tais como camisa ou blusa de manga longa), máscara, chapéu, boné, turbante, gorro ou outro adereço análogo, durante a gravação, bem como a utilização de filtros de edição ou qualquer outro artifício que impossibilite ou dificulte a percepção de suas características fenotípicas, tais como cor dos olhos, textura dos cabelos, tom de pele, e formato de lábios, boca e nariz.
8) O vídeo deve ser gravado de maneira contínua, sem edições de imagem, cortes ou interrupções, e ter no máximo sessenta segundos de duração.
9) O tamanho máximo do arquivo de vídeo deverá ser de 20mb (vinte “megabytes”), no formato “mp4”.
10) O candidato deverá nomear cada arquivo com os dizeres: “Vídeo + [nome completo do candidato]”.
11) O candidato poderá utilizar para gravação uma câmera profissional ou semiprofissional ou até câmera de um celular/smartphone.
12) Após a gravação, o candidato deverá conferir a qualidade do vídeo, atendendo a todas as orientações deste Anexo, principalmente se o documento oficial de identificação com foto ficou nítido.
Roteiro para a filmagem do vídeo
1) O candidato iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá segurar o documento de identificação oficial com foto, original e atualizado, exibindo frente e, caso haja, verso do documento durante cinco segundos para cada lado. É importante que seja feita a captura legível do documento, tomando-se o devido cuidado para focalizá-lo.
2) O candidato deverá virar-se para a direita, até que a câmera focalize todo o seu perfil esquerdo, e ficar parado por cinco segundos.
3) O candidato deverá virar-se para a esquerda, até que a câmera focalize todo o seu perfil direito, e ficar parado por cinco segundos.
4) O candidato retornará à posição inicial, de frente para a câmera, e falará clara e pausadamente o seguinte texto: “Eu, [nome completo do candidato], portador(a) do CPF nº [número do CPF], inscrito(a) no Processo Seletivo Sisu na UFC - Edição de 2025, me autodeclaro ["negro(a) preto(a)” ou “negro(a) pardo(a)”, conforme o caso]”. Ao final, o candidato deverá declarar a data da gravação, indicando dia, mês e ano.
| | Documento assinado eletronicamente por DAVI ROMERO DE VASCONCELOS, Pró-Reitor de Graduação, em 11/02/2025, às 09:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufc.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5437161 e o código CRC 890EEDE0. |
| Referência: Processo nº 23067.001040/2025-66 | SEI nº 5437161 |